quarta-feira, 13 de maio de 2015
Aberto prazo para inscrição de projetos na Lei de Incentivo à Cultura do DF
Interessados têm até o fim de 2015 e concorrerão a um total de R$ 12 milhões previsto para este ano
Os interessados em inscrever projetos culturais a fim de receber recursos com base na Lei de Incentivo à Cultura do Distrito Federal (LIC-DF), podem fazê-lo a partir de hoje. O prazo termina em 31 de dezembro de 2015. Para este ano, o valor destinado para a Política de Incentivo à Cultura no DF é de R$ 12 milhões. A portaria que estabelece as regras para apresentação de projetos culturais foi publicada na edição do Diário Oficial do Distrito Federal desta segunda-feira (11).
Uma das principais mudanças para este ano é que os interessados não precisam mais apresentar três orçamentos na hora de inscrever o projeto cultural. Basta adotar os valores de mercado e justificar os itens previstos, que podem ser adequados aos valores aplicados por órgãos do governo. Outra mudança permite a utilização de diferentes fontes de recursos públicos para execução do projeto desde que, na prestação de contas, seja comprovado que não houve duplicidade de pagamentos. Por exemplo, o agente não pode pagar o aluguel de um palco com recursos da Lei de Incentivo à Cultura do DF e da Lei Rouanet. É preciso optar qual recurso será utilizado. Além disso, o agente cultural poderá utilizar recursos do próprio orçamento para pagar a elaboração do projeto.
A LIC amplia o investimento de capital privado na área cultural uma vez que, para acessar os recursos de incentivo fiscal, as empresas ou entidades interessadas devem participar do custeio dos projetos culturais no DF. Os interessados podem acessar no máximo R$ 120 mil de renúncia fiscal, entretanto ao contrário do previsto em 2014, podem apresentar projetos com valor global superior a esse, caindo seu percentual de isenção para 90%. Neste ano, o teto máximo para captação de recursos por agente cultural interessado em apresentar projetos é de R$ 600 mil, adequado ao valor permitido pela Lei. O prazo para análise de cada projeto cultural será de 50 dias.
Como Acessar
Qualquer profissional da cultura que tenha Cadastro de Ente e Agente Cultural – CEAC válido e que tenha Carta de Intenção de Incentivo de Incentivadora Cultural pode apresentar seu projeto junto a Secretaria de Cultura, com toda documentação solicitada na portaria.
Os incentivos fiscais serão concedidos, nos seguintes moldes:
· 100% de isenção fiscal em projetos de reforma, restauro e manutenção do patrimônio histórico e artístico do DF;
· 99% de isenção fiscal em projetos de até R$ 60 mil reais;
· 95% de isenção fiscal em projetos com valores entre R$ 60 mil e R$ 120 mil reais;
· Entre 80% e 90% de isenção fiscal nos projetos em que a empresa não utilizar seu nome, marca ou produto no nome do projeto;
· 40% de isenção fiscal caso a empresa utilize seu nome, marca ou produto no nome do projeto.
Serviço:
Veja lista das empresas habilitadas: http://www.cultura.df.gov.br/lei-de-incentivo/lic-para-proponentes.html
Fonte: Secretaria de Cultura do Distrito Federal
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